O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) elaborou projeto de lei que desburocratizará o acesso dos municípios à sua participação nos recursos oriundos de multas de trânsito nas rodovias federais e estaduais. Valadares acrescentou um artigo à lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo qual a parcela de 10% do valor das multas arrecadadas em rodovia federal e de 5% em rodovia estadual serão repassadas ao órgão executivo rodoviário do município onde ocorreu a infração.
A inclusão deste artigo ao Código de Trânsito Brasileiro vai facilitar o acesso aos recursos, porque torna automáticas estas parcelas, sem a necessidade de apresentação de projetos. A destinação destes recursos visa a maior eficiência no combate à imprudência, ao descuido, à desobediência às regras de trânsito e ao alcoolismo, que são os maiores responsáveis pelo alto número de acidentes fatais que ocorrem nas rodovias. “Macabro seria a manutenção de uma fonte de recursos, quando se sabe que o caso se refere a vidas humanas”, observa.