Senador quer acabar com a compra de votos

O projeto que proíbe a compra de voto desde a escolha do candidato na convenção partidária, de autoria do senador sergipano Antônio Carlos Valadares, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A legislação em vigor proíbe a compra de voto desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A compra de voto ocorre, de acordo com a lei, se o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. As penas para quem cometer esse crime são multa de 1 a 50 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e cassação do registro ou diploma. MUDANÇAS – O projeto de Valadares acrescenta que essas penas serão aplicadas sem prejuízo de sanção penal. O senador explicou que a mudança proposta decorre do fato de que alguns candidatos, ainda não registrados, efetivam a compra de votos, pois entre a escolha em convenção partidária e o dia do registro da candidatura há um lapso temporal que acoberta a ilegalidade. Valadares acrescentou ser necessário resguardar a força da convenção partidária que definiu os candidatos, responsabilizando-os pela eventual compra de votos que pratiquem desde quando escolhidos em convenção.

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