A lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios já está em vigor. Com isto, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
Segundo a norma, o inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.
Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.
(Com informações da Agencia Brasil)