Sergipano move ação contra Telemar

Os advogados André Espínola e Alberto Vinícius de Melo conseguiram a suspensão imediata da cobrança da assinatura residencial da conta de telefone de um cliente, que resolveu mover uma ação contra a  Telemar com base na leia 9.472 de 1997 –  que regula as telecomunicações no país. A pena, caso a decisão da 3ª Vara de Justiça Federal, seção em Sergipe, não seja cumprida é de R$ 1 mil.

Pela primeira vez em todo Nordeste, um civil conquista tal feito. Segundo o advogado André Espínola, a decisão é a primeira da 5ª Vara de Justiça Federal, composta pelos Estados de Sergipe, Pernambuco e Paraíba entre outros. Informou ainda, que com base na lei, a empresa deveria dar uma contra-prestação ao consumidor. Ou seja, ele só deveria pagar pelo que usa.

A dupla de advogados deu entrada no processo no dia 31 de outubro do ano passado. Pedindo também, que os valores cobrados durante os dez anos de existência da linha de seu cliente sejam devolvidos em dobro, com base no código de defesa do consumidor. Esclareceram ainda, que o Ministério Público Federal pode ingressar com uma ação civil pública para estender o efeito da decisão para todas as pessoas.

“Nós temos recebido algumas reclamações por parte de usuários e logo depois encaminharemos o material ao Ministério Público Federal. Pois quem tem competência para ajuizar uma ação civil pública neste caso é o MP Federal. Nós estamos atendendo as pessoas e orientando-as a procurar o órgão”, diz a promotora de justiça Euza Missano.
 
 

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