Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 2020, a Lei n° 8.684 institui a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC/PEPDEC e cria o Conselho Estadual de Defesa Civil. A medida estabelecerá um plano de atendimento aos municípios atingidos por catástrofes e situações emergenciais, com a atuação integrada das secretarias de Defesa Civil e outras secretarias listadas na lei, com o objetivo que o Estado tenha um protocolo de atuação para atender, de forma mais rápida, a população e as cidades que forem eventualmente prejudicadas.
A Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil têm como finalidade, orientar as ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação voltadas à redução de desastres no estado de Sergipe. A Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC deve integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.
Já o objetivo do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SEPDEC é planejar e promover a defesa permanente contra desastres, coordenar as ações de proteção e defesa civil em nível estadual, priorizar e apoiar as ações preventivas, de preparação e mitigação para emergências e desastres, resposta e reconstrução de áreas afetadas por desastres, além de atuar preventivamente na iminência de desastres e proativamente nas situações de desastres.
O SEPDEC deverá ser constituído por órgãos e entidades que integram a Administração Pública Estadual, por entidades privadas e pela comunidade de modo geral, sob a coordenação do Órgão Central de Proteção e Defesa Civil, tendo ainda como órgão consultivo o Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil e os órgãos municipais de proteção e defesa civil. Para tanto, também pela lei foi criado o Conselho Estadual de Defesa Civil – CEPDEC, órgão colegiado superior e de caráter deliberativo do SEPDEC que deve ter seu funcionamento regulamentado por decreto do governador do Estado, não sendo seu exercício remunerado.
O conselho tem como finalidades analisar e emitir parecer sobre o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, propor normas e procedimentos para implementação e execução da PEPDEC, acompanhar o cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção e defesa civil, avaliar, quando acionado, a criação de comissões técnicas interinstitucionais para a realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados de interesse da Defesa Civil, proferir decisão, em grau de recurso, em pedido de reconsideração constante do Art. 23 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo a minuta do decreto de constituição do conselho e seu regimento interno.
Para o diretor do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil (Depec), major Luciano Queiroz, a lei contribui juridicamente para o funcionamento das ações governamentais a fim de minimizar o risco de desastres. “Essa lei fortalece o sistema estadual de Defesa Civil e vem para somar com a lei do Governo Federal. A partir dela, vamos abrir espaço e subsídios para criar o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, o qual já começamos a conceber, cujo prazo é de seis meses. A lei se torna importante para a delimitação de ações do Estado e dos municípios nas situações de defesa civil na prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, portanto, é um grande passo dado pelo Governo do Estado”, afirma.
Fonte: Governo de Sergipe
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