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A publicação é de autoria da deputada Ana Lúcia (Foto: Arquivo Infonet) |
Todos os dias são registrados vários casos de crianças e adolescentes que desaparecem no Brasil. E Sergipe não apresenta uma realidade diferente do quadro nacional. Mas a publicação no Diário Oficial de Sergipe da lei 7.321, de autoria da deputada Ana Lúcia Vieira Menezes (PT), que cria o Cadastro Estadual de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, sinaliza um esforço extra para auxiliar o serviço de busca e evitar que estas crianças e adolescentes sejam expostas a abusos fora de casa.
O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Denival Falcão, avalia que a lei pode surtir efeito se ela assegurar recursos para a estrutura necessária ao levantamento destes dados. Ele cita que a falta de uma equipe técnica, disponibilidade e de estrutura para a coleta de informações são obstáculos que a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescente Desaparecidos (Redesap), e o SIPIA (Sistema de Informações para a Infância e Adolescência) já encontram, e que refletem no trabalho de toda a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente. “Muitas vezes a notificação nem chega ao Conselho Tutelar porque o cidadão não acredita que o problema será resolvido. E este levantamento de dados tem que ser feito para provar que é necessário investir em toda a Rede de Proteção aos Direitos da Infância e Adolescência”, avaliou.
A conselheira tutelar Adriana Morais, que atua no 5º Distrito de Aracaju – abrangendo toda a região da Olaria –, relata que em Sergipe parte das crianças deixam seus lares para viver nas ruas, e muitos não se distanciam tanto de seus lares, sendo que às vezes os próprios pais sabem onde seus filhos estão. “O Cadastro de Crianças e Adolescentes desaparecidos é importante para visualizarmos esta realidade através de dados que indiquem onde e como devemos intervir de forma mais incisiva”, avaliou.
Os motivos mais comuns para o desaparecimento são os conflitos familiares, o sequestro e o tráfico para exploração sexual, o desacordo entre mães e pais separados e a negligência dos responsáveis. Adriana informa que em Sergipe a maioria dos casos de desaparecimento são informados diretamente à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente de Sergipe, pelo telefone (079) 259-1144 ou através do e-mail: depca_se@ig.com.br.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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