Servidores do MP estão insatisfeitos com reajuste de 3% da categoria

Servidores já chegaram a protestar em frente a sede do órgão em ocasiões anteriores (Foto: Sindsemp)

O Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (Sindsemp) classifica como incoerente o reajuste de 3% – aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) – nos salários e nas Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNIs) dos servidores do Ministério Público.

De acordo com o dirigente do Sindsemp, Izac Silva, o valor não recompõe as perdas inflacionárias de quase dois anos. “Segundo um estudo feito pelo Dieese, para que possamos ter alguma recomposição salarial, o reajuste deveria ser de, no mínimo, 11,71%”, pontua. Além disso, Izac afirma que enquanto o reajuste para os servidores foi de “apenas” 3%, os promotores e procuradores irão receber uma gratificação de acervo de até um terço do subsídio, que pode ser proporcional a um adicional de até R$ 10 mil para cada membro do MPSE.

“Nós não estamos querendo ganhar o mesmo que os promotores e procuradores. Queremos apenas que a nossa categoria seja respeitada com uma valorização digna, que nos permita recuperar o que perdemos em quase dois anos”, assinala Izac.

Izac Silva, dirigente do Sindsemp (Foto: arquivo pessoal)

Na visão do Sindicato, a sensação que fica é que os servidores sempre estão em último lugar. “Está muito claro que não somos priorizados. Não queremos privilégio, queremos justiça. Queremos ter a consciência de que não exista um privilégio para o topo. Que justiça é essa que privilegia o topo da carreira e esquece dos servidores da base?”, indaga Izac.

Aprovação do reajuste e da gratificação

A Alese, aprovou no dia 4 de janeiro, os Projetos de Leis Ordinária Nº 345/2021 e Complementar Nº 18/2021, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça. Na prática, ficou concedido o reajuste de 3% nos salários e nas Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNIs) dos servidores. Também está concedida gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou acumulação de acervo de processos e procedimentos, em percentual não superior a um terço do subsídio para cada mês de atuação para os membros. O reajuste começa a valer de forma retroativa desde primeiro de janeiro de 2022.

MP/SE

Em nota, o MP informou que a gratificação em referência é de até 10% e com a regulamentação deve passar para 15% . Além disso, o órgão reitera que a proposta de alteração pretende restaurar, em Sergipe, a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura, estruturadas com um eminente nexo nacional, como consectário das normas constitucionais que regem e organizam essas instituições, tendo sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, e pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).

Por João Paulo Schneider 

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