Sinais de embriaguez podem comprometer motoristas

Através da Resolução 206, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu requisitos para caracterizar o consumo de álcool, ou qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, por parte de condutores de veículos. A mesma resolução estabeleceu os procedimentos que deverão ser adotados pela fiscalização de trânsito quando flagrarem pessoas nestas condições.

Agora poderão ser utilizadas outras provas de embriaguez caso o condutor se negue a realizar os testes e exames para a comprovação científica. De acordo com a nova resolução é possível caracterizar a embriaguez mediante a obtenção de outras provas admitidas pelos sinais transmitidos pelo condutor, como agressividade, arrogância, exaltação, dispersão, sonolência, odor de álcool, vômito, falta de equilíbrio, informações trocadas, entre outros.  

Após constatação desses sinais será lavrado o auto de infração, recolhida a carteira nacional de habilitação do condutor e este será encaminhado até uma delegacia.

Reciclagem
 
O condutor que é autuado por embriaguez tem a carteira de habilitação apreendida e suspensa temporariamente, por um prazo que varia de quatro a 12 meses, recebe uma multa no valor de R$ 957,70 e deve passar pelo Curso de Reciclagem de Condutores, que é realizado gratuitamente pelo Detran durante uma semana, com uma avaliação no último dia. 

Se houver a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo condutor embriagado, o processo se estenderá para as instâncias judiciais. Se o responsável pelo acidente estiver alcoolizado, ele poderá cumprir pena de até quatro anos de detenção.

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais