SMTT de Aracaju alerta sobre veículos em situação de abandono na cidade

A remoção do veículo é embasada pela Lei nº 14.440/2022

(Foto: SMTT)

Automóveis deixados nas ruas por longos períodos, em situação precária, além de comprometer a estética urbana, podem colocar em risco a segurança viária e a saúde pública. Atenta a esse problema, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju tem realizado ações de identificação e remoção desses veículos das vias públicas da capital.

De acordo com o coordenador de Trânsito da SMTT, Walter Faro, as denúncias sobre veículos em estado de abandono podem ser enviadas por meio da Ouvidoria, pelos telefones (79) 3179-1400 ou 3179-1401, indicando os locais onde os automóveis estão parados há muito tempo. “As equipes seguem até o local para verificar e constatar se o veículo está realmente nessa condição. Existem alguns critérios técnicos que precisam ser observados para que essa classificação seja feita, já que é uma questão não só de trânsito, mas também de segurança e saúde pública, pois pode acumular sujeira, atrair insetos e acumular água parada, facilitando a proliferação de doenças”, explica.

Quando a equipe constata que o veículo se encontra em situação de abandono, a SMTT toma as providências necessárias. “Se conseguirmos identificar o proprietário, adesivamos o carro no próprio local e damos a ele um prazo de sete dias para que o problema seja solucionado. Quando o dono não é localizado, o veículo é removido para o pátio terceirado”, disse.

Walter Faro explica que deixar um veículo em estado de abandono não é uma infração de trânsito, mas que a ação necessária diante dos riscos e transtornos gerados. “Em muitos casos, os veículos não possuem placa ou têm o número de chassi ilegível. Nesses casos, a remoção é o procedimento adotado. Os critérios incluem pneus murchos ou ausentes, lataria deteriorada, vidros quebrados, ferrugem excessiva e acúmulo de lixo ou vegetação sob o veículo”, afirmou.

A remoção do veículo é embasada pela Lei nº 14.440/2022, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir o artigo 279-A, permitindo a remoção de veículos abandonados, deteriorados ou acidentados para depósito, independentemente da existência de infração de trânsito.

Fonte: AAN

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