SRTb/SE realiza evento alusivo ao mês da mulher

(Foto: SRTb/SE)

Para marcar o Dia Internacional da Mulher, a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb/SE) realizou na manhã desta quinta-feira, dia 16 de março, evento destinado aos gestores de empresas, membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) e profissionais de segurança e saúde no trabalho. Na oportunidade, foi proferida palestra pela Auditora-Fiscal do Trabalho Daniela Vasconcelos sobre as obrigações das empresas e da Cipa no combate ao assédio no trabalho, especialmente tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 14.457 de 2022, que ocorrerá no próximo dia 20 de março.

Segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, nos últimos cinco anos foram ajuizadas 1.483 ações envolvendo assédio moral, e mais outras 80 sobre assédio sexual, apenas no estado de Sergipe. “Mas isso é só a ponta do iceberg”, ressalta Daniela. “Esses casos foram aqueles em que os trabalhadores tiveram coragem de se expor e levar o problema à esfera judicial. Outros trabalhadores, a maioria mulheres, sofreram e ainda sofrem caladas. ”

Infelizmente o problema é global, o que levou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a adotar a Convenção nº 190, que é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência de gênero e assédio. No âmbito internacional, a Convenção entrou em vigor em 25 de junho de 2021 e teve seu processo de ratificação iniciado no Brasil neste mês de março.

Mudanças na Cipa

A Lei nº 14.457 de 2022, que foi responsável por incluir a prevenção e combate ao assédio nas atribuições da Cipa, alterando sua nomenclatura para “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio”, previu uma série de obrigações para as empresas relativamente à matéria.

Dentre as novas obrigações, destacam-se a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa, e a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre o assunto. A lei entrará em vigor na próxima segunda-feira, dia 20 de março.

Fonte: Ascom SRTB/SE

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