STF considera inconstitucional provimento do TRT-SE

Provimento administrativo adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) em Sergipe foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua reunião plenária de ontem. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2885 foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, que atende pela sigla de Anamatra.

O Poder Judiciário – entende a Anamatra – no exercício de atividades administrativas, não pode criar deveres e prever infrações disciplinares, sem amparo na Lei. A infração disciplinar adotada pelo TRT de Sergipe não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. A criação desta infração disciplinar teria que ser através de Lei Complementar.

O TRT alegou que a criação da infração disciplinar foi feita “como reação ao comportamento reiterado de juízes trabalhistas de primeira instância, pertencentes àquela região, consistente na prolação de sentença com a repetição de fundamentos que já haviam motivado, no mesmo processo, a anulação pelo Tribunal, de sentença anterior proferida”. Isso “retardava os feitos e desatendia o cumprimento da ordem judicial colegiada, causando desprestígio ao poder judiciário, grave prejuízo a uma das partes litigantes e o comprometimento do princípio da segurança jurídica”.

Por Ivan Valença
Fonte: Com informações do site do STF

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/0029Va6S7EtDJ6H43FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais