STF garante seguro-desemprego a pescadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 10.779/03 que obrigavam o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego previsto na própria lei. A decisão foi tomada na tarde de quarta-feira, 29, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral da República.

De acordo com o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o benefício – equivalente a um salário mínimo –, tem inegável relevância social. O seguro é pago durante o período de defeso, quando a pesca é interrompida para garantir a reprodução das espécies.

Mas no artigo 2º da lei estão previstas normas que condicionam o recebimento do seguro à filiação a uma colônia. Essa obrigação de o pescador se associar fere a Constituição Federal, ponderou o ministro, votando no sentido de declarar a inconstitucionalidade apenas desses dispositivos, mantendo intacto o restante da lei, e conseqüentemente o seguro-desemprego para o pescador artesanal. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

Com informações do STF

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