O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão liminar do ministro aposentado Sepúlveda Pertence que garante a continuidade do projeto de transposição do rio São Francisco. Seguindo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, seis ministros formaram a maioria que negou provimento a uma série de agravos interpostos contra a decisão do ministro Pertence, que havia indeferido a liminar na ação cível. O pedido de liminar que foi indeferido em dezembro de 2006, debatia sobre a concessão de licença prévia, pelo Ibama ao Governo Federal, permitindo a adoção de providências para a execução das obras de transposição. O procurador-geral e os grupos ambientalistas contestavam a concessão da licença sem a elaboração anterior do estudo de impacto ambiental. O ministro aposentado Sepúlveda Pertence entendeu que a concessão era válida, uma vez que a licença prévia não autoriza nenhuma intervenção ao meio ambiente. Entretanto, ao recorrer desta decisão, o procurador-geral contestou, além da decisão proferida por Pertence, uma nova concessão posterior por parte do Ibama, desta vez, da licença de instalação da obra. Em seu voto, o relator, ministro Menezes Direito, afirmou que constam do Plano Básico Ambiental (PBA) apresentado pela União e pelo Ibama para a realização das obras, diversos programas e projetos que visam garantir o equilíbrio ambiental e social das comunidades locais. Entre eles, o ministro citou programas voltados para comunidades quilombolas e indígenas, conservação de flora e fauna, monitoramento e controle de vetores de doenças, apoio às prefeituras e projetos de irrigação, treinamento e capacitação em capacitação ambiental, prevenção à desertificação. O voto do relator foi acompanhado, integralmente, pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e a presidente, ministra Ellen Gracie. Divergência Para o ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, não aconteceram as audiências públicas previstas pelo ministro Sepúlveda Pertence em sua decisão liminar. Além de tudo, frisou o ministro, a Constituição Federal afirma que cabe ao Congresso Nacional discutir políticas públicas de maior envergadura, como é o caso desse projeto de integração. Com informações do STF
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