Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Edson Fachin e manteve a prisão preventiva de Kleber Nascimento Freitas, um dos três ex-policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, em maio de 2022, durante abordagem policial no município de Umbaúba.
A decisão unânime foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 232447, encerrado na sessão virtual de 27/10.
Agravo
Em setembro, Fachin havia negado seguimento ao habeas corpus, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitara a substituição da prisão por medidas alternativas. Contra essa decisão monocrática, a defesa apresentou um agravo regimental, alegando, entre outros pontos, que as circunstâncias do caso não autorizariam a decretação de prisão preventiva.
Em seu voto apresentado ao colegiado, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática de que a prisão preventiva está suficientemente motivada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, e na possibilidade de interferência na produção de provas, mesmo que o acusado tenha sido excluído dos quadros da Polícia Rodoviária Federal.
Prisão dos PRFs
Os Policiais Rodoviários Federais William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento estão presos no Presídio Militar de Sergipe (Presmil) desde o dia 14 de outubro, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
Em agosto de 2023, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou que assinou a demissão dos três policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus.
O Portal Infonet não conseguiu localizar a defesa de Kleber Nascimento Freitas. Continuamos à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
por João Paulo Schneider
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