A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, negou o seguimento à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), por ilegitimidade do impetrante, assegurando assim, a permanência do conselheiro Hildegards Azevedo no cargo até outubro de 2007.
Ela emitiu ontem, 27, decisão sobre a tentativa de derrubar a liminar concedida pelo desembargador Pascoal Nabuco D”Ávila assegurando a permanência de Hildegards Azevedo no Tribunal de Contas até à véspera de completar 71 anos.
Esta foi a terceira e última ação impetrada pelo PSC, a deputada Susana Azevedo e outros, contra a manutenção da liminar e a permanência de Hildegards no Tribunal de Contas. As ações foram: Medida Cautelar, no STJ; Reclamação, no STF; e, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no STF.
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