STJ decide que vagas gratuitas para idosos em ônibus não são obrigatórias

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – decidiu que as empresas de transporte interestadual não são obrigadas a reservar vagas gratuitas para idosos carentes. A decisão é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que indeferiu o pedido de liminar da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – para obrigar as empresas a cumprir o Estatuto do Idoso.

A decisão de Vidigal foi fundamentada no fato de que a Constituição Federal assegura o respeito aos contratos firmados entre empresas concessionárias e o poder público. O ministro também argumentou que a Constituição prevê a possibilidade do transporte gratuito para maiores de 65 anos nos ônibus coletivos urbanos, mas não estende esse benefício ao transporte interestadual.

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