STJ mantém decisão da justiça de Sergipe sobre franquia da McDonald´s

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ – manteve decisão da justiça de Sergipe que reduziu o aluguel pago pelo franqueado da McDonald’s em Aracaju. Em vez de 14,5%, a empresa franqueada vai pagar 4% sobre a venda bruta mensal. O tribunal estadual considerou o valor de aluguel de sublocação “abusivo e excessivo”. A McDonald’s recorreu ao STJ, mas o recurso teve seguimento negado. Os contratos de franquia foram celebrados entre a McDonald’s e João Quintiliano da Fonseca Neto, que cedeu os respectivos direitos à empresa Aracaju Alimentos e Comércio Ltda. A Aralco, por sua vez, entrou com ação para revisão de contratos de franquia e de sublocação firmado com a McDonald’s Comércio de Alimentos. A defesa alegou inviabilidade econômico-financeira do negócio em virtude da “ilegalidade e abusividade” das cláusulas contratuais. Entre os pedidos formulados pela Aralco, a defesa destacou a “abusividade” das cláusulas do contrato de franquia e de locação, que fixaram o aluguel do imóvel em 14,5% das vendas brutas. A Aralco pediu também a integração do contrato de franquia e, ainda, uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. A justiça estadual concedeu em parte a antecipação de tutela apenas para reduzir o valor da porcentagem do aluguel e indeferiu os demais pedidos. A McDonald’s recorreu, por meio de agravo de instrumento, mas não obteve sucesso. Diante disso, entrou com recurso especial junto ao STJ. De acordo com o relator, ministro Paulo Medina, diante dos fundamentos adotados pelo tribunal estadual, torna-se inviável o exame da alegação apresentada pela defesa da McDonald’s de que nada no processo demonstra a situação deficitária do restaurante e que a cláusula contratual impugnada “mantém perfeita sintonia com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

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