STJ suspende licitação das obras de transposição
O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da licitação do Ministério da Integração Nacional, referente às obras da transposição do rio São Francisco. A medida foi tomada na apreciação de mandado de segurança impetrado por três empresas participantes da concorrência e é válida até o julgamento do pedido de concessão de liminar.
As empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio impetraram o mandado de segurança alegando que a administração pública teria modificado os critérios para a habilitação das concorrentes posteriormente à apresentação das propostas, o que teria gerado a exclusão do Consórcio Construtor Águas do São Francisco, formado por elas.
Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que a questão é complexa, envolvendo a delicada discussão sobre a qualificação técnica das concorrentes e, no caso, versando mesmo sobre possível exigência de quantificações curriculares da especialização exigida.
O ministro determinou a intimação do ministro da Integração Nacional para prestar as informações que julgar necessárias sobre a matéria. O vice-presidente admitiu, ainda, que a concorrente Construtora Noberto Odebrecht S.A atue como litisconsorte passiva necessária.
Com informações do STJ
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