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O decreto, que entra em vigor a partir de 20 de dezembro próximo, traz inovações quanto à exigência de leitor ótico, que agora deve estar no máximo de 15 metros de qualquer produto à venda, bem como informações sobre preço à vista, valor total em caso de financiamento, juros e outros encargos incidentes.
A ação regulamenta o direito à informação previsto no Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre a apresentação correta, clara a precisa de dados dos produtos. Com o decreto, a desobediência a essas normas serão configuradas como infração e passíveis de penalidades.
A medida favorece pessoas menos instruídas, uma vez que, com o compromisso de adequação dos supermercados, elas terão a real noção da diferença de valor entre produtos financiados e à vista.
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