Suspenso julgamento contra decreto presidencial de desapropriação de fazenda em Sergipe

Com o pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS 25124) impetrado pelo agricultor Ademilson Chagas para anular o decreto presidencial que declarou de interesse social para reforma agrária a sua fazenda, localizada no município de Carira, em Sergipe.

Até o momento, o julgamento está empatado, com um voto a favor do pedido do agricultor, do ministro Carlos Ayres Britto (relator da matéria), e um voto contra, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O ministro sergipano apontou dois problemas no procedimento administrativo realizado pelo Incra antes da expedição do decreto, ambos relacionados à falta de notificação do agricultor.

Primeiro, o dono da fazenda não teria recebido notificação indicando a data em que foi realizada a vistoria prévia da fazenda. O Incra mandou notificação com o dia da vistoria, mas esta só foi realizada um mês depois, sem que novo aviso fosse realizado.

Outro problema apontado por Ayres Britto foi o fato de o agricultor não ter tido acesso ao laudo agronômico da fazenda, em virtude de greve no Incra. O agricultor contestou e conseguiu reabrir o prazo para consultar o documento, mas não foi notificado dessa decisão

Menezes Direito divergiu do relator. Para ele, seria necessário analisar “matéria de prova” para definir se o Incra realmente violou o procedimento administrativo, o que não é permitido por meio de mandado de segurança. Além disso, informações do processo indicam que o agricultor já tinha advogado constituído quando a vistoria foi realizada de fato. Por isso, não seria possível determinar a necessidade de uma nova notificação de vistoria.

Com informações do STF

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