Tabocas: Prefeitura nega ser culpada por casas rachadas

Moradora mostra rachadura na casa (Foto: Arquivo Infonet)

Após liminar favorável à Ação Civil Pública, a qual visa proteger a vida dos moradores do Povoado Tabocas, localizado no Município de Nossa Senhora do Socorro, a prefeitura diz não concordar com a decisão e nega que seja a culpada pelas rachaduras das casas no Povoado. A Ação Civil Pública foi proposta pela Curadoria do Meio Ambiente e Urbanismo da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, representada pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa.

Na decisão a Juíza de Direito, Christina Machado de Sales e Silva, que no prazo de 45 (quarenta cinco) dias, o Município interdite as propriedades condenadas e retire os moradores que ainda se encontram naquela área para um local seguro, além de evitar que ocorram novas ocupações. “Também deverão ser elaborados estudos geofísicos da área de risco por uma firma especializada, na forma indicada pela ADEMA, no prazo de três meses, com a finalidade de se observar a extensão do problema e da área em crise, além da adoção de outras medidas emergenciais que se façam necessárias para cessar o perigo de desmoronamento em, no máximo, 15 (quinze) dias. Quaisquer descumprimentos das determinações acarretarão em multas diárias e acumulativas no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). O montante será recolhido ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.” (Sic).

A prefeitura informou, através de sua assessoria, que ainda foi notificada da decisão, mas adiantou que discorda da decisão, já que acredita que a Prefeitura não foi a responsável pelos danos causados às residências. A assessoria informou ainda que a maioria dos moradores já não estão mais nas casas e sim em residências alugadas pelas pela prefeitura.

Relembre

A ação foi movida em função das reclamações dos moradores do povoado, quando alguns imóveis estavam com rachaduras, devido às detonações das duas fábricas de cimento, do vazamento de um reservatório da DESO e da instabilidade geológica da área.

“De Em 2008, a Defesa Civil apontou como causa da instabilidade a característica do solo (argila expansiva), e sua possível saturação, causada por um suposto vazamento do reservatório da DESO e recomendou que não fossem recuperados ou construídos imóveis no local. A Defesa Civil especificou os imóveis atingidos e sugeriu que o Município realizasse com urgência um estudo aprofundado das condições do solo e também as possíveis interferências das detonações das fábricas de cimento em relação ao problema. Em outubro de 2011, o MPE tentou firmar um acordo com o Município através de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o problema não foi sanado, tendo havido a necessidade de acionar o Poder Judiciário e a Juíza acatou os pedidos formulados na ACP.”

Por Eliene Andrade com informações do MPE

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