Empresários de sete empresas de rádio táxi estão preocupados com a possibilidade de deixarem de operar na capital. O problema é que a Superintendência de Transportes de Trânsito (SMTT) estabeleceu um prazo até quinta-feira, 29, para que todas as empresas apresentem a documentação de regularização junto a órgãos públicos. Taxistas pedem um prazo maior a SMTT
De acordo com o presidente da empresas de rádio taxi unificadas de Aracaju, Gerson Ferreira da Silva, muitos operam há 12 anos e nunca foram notificados que a SMTT exigiria a certidão negativa de órgãos como Prefeitura, Anatel, Receita Federal e outros. Ainda segundo Gerson Ferreira essa cobrança passou a ser feita somente há três meses. “Os empresários foram pegos de surpresa porque nunca imaginavam que além de regularizar as taxas junto a SMTT teriam que apresentar todos os documentos de órgãos públicos para continuar operando na cidade”, explica.
Das 15 empresas de rádio táxi que operam em Aracaju somente sete ainda não apresentaram toda a documentação necessária a SMTT. Gerson Ferreira conta que desde a última sexta-feira, 23, tenta um contato com o superintendente da SMTT, Antônio Samarone para pedir um prazo maior para regularizar a situação. “Esses empresários querem regularizar as suas dívidas, mas pedimos um prazo maior de 10 meses. Estamos preocupados com a questão do desemprego da categoria porque muitas empresas têm uma folha de pagamento de mais de dez funcionários e querem honrar com esses pais de família”, esclarece Gerson. Presidente das Empresas Unificadas de Rádio Táxis, Gerson Ferreira
O diretor de Transporte Público da SMTT, Orlando Vieira, falou que de acordo com o artigo 41 da regularização de taxis de Aracaju, as empresas de rádio comunicação, são obrigadas a apresentar junto ao órgão a quitação de débitos. “Essa alegação de que antes as administrações anteriores não cobravam essa documentação não é uma desculpa para que as empresas deixassem de pagar os débitos. A SMTT estendeu o prazo até quinta-feira [29] para que sejam apresentadas a certidão de quitação com as fazendas públicas Federal, Estadual, Municipal, Anatel, INSS e FGTS”, salienta Orlando Vieira.
Por Kátia Susanna
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