TCE considera ilegal remuneração extra de funcionários públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela suspensão cautelar de decretos e portarias elaborados pelas secretarias de Estado da Fazenda, da Infra-Estrutura, da Administração e de Justiça, criando grupos e/ou comissões de trabalhos para atividades fins das respectivas pastas.

 

A decisão teve por base as Constituições Federal e a Estadual e ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), registrada no processo MS nº 24.510-7 Distrito Federal, por entender que os referidos “atos administrativos afrontem os princípios da Economicidade e da Razoabilidade”. A proposta feita pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza foi acompanhada pelos demais colegas de Corte de Contas unanimemente.

 

Os decretos e portarias dessas secretarias criam grupos de trabalho e remuneram seus integrantes além da remuneração dos cargos que já preenchem nos respectivos órgãos, com valores que vão até 50 Unidades Fiscal Padrão do Estado (UFP), caso dos grupos formados pela secretaria da Fazenda.

 

“Na estrutura de cada uma dessas secretarias já está previsto o que cada servidor deve executar, não se justifica criar grupos com remuneração complementar para o exercício da mesma atividade que constam de seus contratos”, explica o conselheiro Carlos Alberto.

 

A decisão unânime do Tribunal de Contas será oficiada aos secretários de cada pasta (Administração, Fazenda, Justiça e Infra-Estrutura) e também ao governador do Estado para que promovam as anulações dos atos publicados nas edições do Diário Oficial do Estado dos dias 29 de setembro passado e 1º de novembro deste ano.

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