TCE define regras para retorno gradual das atividades presenciais

Retornam aos trabalhos presenciais apenas servidores cujas atribuições foram incompatíveis com o regime de teletrabalho e que já estejam imunizados com ao menos uma dose da vacina(Foto: TCE/SE)

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 15, o Ato Deliberativo nº 977, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais nas dependências da instituição, com foco na prevenção e enfrentamento do novo coronavírus.

Conforme ficou definido, a partir da próxima segunda-feira, 19, até o dia 20 de agosto, o Tribunal adotará o regime de trabalho misto, presencial e mediante teletrabalho, “devendo as atividades finalísticas de controle externo e administrativas serem desempenhadas prioritariamente em teletrabalho”, diz o Ato.

Dessa forma, retornam aos trabalhos presenciais apenas servidores cujas atribuições foram incompatíveis com o regime de teletrabalho e que já estejam imunizados com ao menos uma dose da vacina. No caso dos servidores que compõem grupos de risco, a exigência é de que estejam imunizados com as duas doses.

“Como a pandemia ainda é uma realidade, a regra segue sendo o teletrabalho, mas teremos essa volta parcial adotando todos os cuidados e medidas necessárias para à máxima redução do risco de exposição do público interno e externo ao contágio do novo coronavírus”, destaca o presidente do TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

Também segundo o Ato nº 977, o Tribunal seguirá dando prioridade ao atendimento ao público externo por meio dos canais digitais. Serão mantidas ainda as sessões do Pleno e das Câmaras em ambiente virtual.

Fonte: DICOM/TCE

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