De acordo com a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as receitas do FPM e FPE, que entraram nas contas do Estado e dos municípios no dia 10 de janeiro de 2005, terão que ser contabilizadas no exercício financeiro deste ano. A decisão, tomada hoje, partiu do Pleno do Tribunal de Contas do Estado. O parecer foi apresentado pelo conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas e recebeu a aprovação de seis pessoas contra um voto contra. De acordo com o conselheiro Hildegards Azevedo, a decisão é importante na medida em que “norteará o julgamento das prestações de contas do Governo do Estado e dos 75 municípios sergipanos”. Há algum tempo, a Secretaria do Tesouro Nacional enviou comunicado às prefeituras sugerindo que a receita do repasse feito em 10 de janeiro fosse contabilizada na prestação de contas de 2004, porém Antônio Manoel lembrou que a Secretaria da Receita não tem poderes para alterar as normas previstas na lei complementar 62 e na lei federal 4.320. Ambas estabelecem as regras contábeis financeiras para julgamento das prestações de contas públicas.
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