TCE não pode mais intervir na distribuição de ICMS

O mandado de segurança expedido segunda-feira pelo desembargador Luiz Mendonça anulou o ato deliberativo de número 702 do Tribunal de Contas do Estado que mandava destinar toda receita de ICMS oriunda da geração de energia elétrica pela Hidrelétrica de Xingó para Canindé do São Francisco.

 

No mesmo mandato, Mendonça mandou restabelecer o ato deliberativo 37 de 30/12 que havia sido emitido pelo presidente do TCE, conselheiro Hildegards Azevedo, em atendimento ao liminar concedida pelo desembargador José Alves Neto, que foi cassada pela desembargadora Rosalgina Prata Libório. Como ontem, 10, foi o prazo legal para a distribuição da primeira parcela do ICMS para os 75 municípios sergipanos pelo Banco do Estado de Sergipe, daqui para frente o Tribunal de Contas não poderá mais intervir neste processo.

 

Este é o entendimento do presidente da corte de Contas, que lembra: “Cabe ao TCE apenas levantar os dados do valor adicionado com a secretaria da Fazenda e com base neles definir as quotas que cabe a cada município”. Daqui para frente lembrou o presidente do TCE, Hildegards Azevedo, como qualquer decisão poderá envolver devolução de dinheiro dos municípios, a competência será única e exclusivamente do Tribunal de Justiça, para fazer alteração neste processo de distribuição de quotas de ICMS, observou.

 

Por Ivan Valença

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