O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sentença proferida pela ministra Eliana Calmon, deu pleno poder ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para decidir pelo uso das gravações feitas pela Polícia Federal, no processo administrativo 424/2008, que corre contra o conselheiro afastado Flávio Conceição de Oliveira Neto, acusado de favorecer a empresa Gautama em desvio de recursos públicos. Ela também negou provimento ao embargo declaratório impetrado pelo advogado de Flávio, Gilberto Vieira, pedindo que o STJ intervisse no encaminhamento do processo no TCE.
Segundo o coordenador jurídico do TCE, Jéferson Fonseca, no embargo declaratório, Flávio Conceição, pede, através de seu advogado, que a relatora (ministra Eliana Calmon) “dirija-se ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e ao Ministério Público do Estado de Sergipe, determinando que sejam inutilizadas as gravações telefônicas integrantes do inquérito (administrativo) porque não podem servir de prova emprestada por não terem passado pelo crivo do Poder Judiciário”.
No mesmo embargo, acrescentou Jéferson, o ministério Público foi ouvido e opinou pelo indeferimento e a ministra Eliana Calmon, assim decidiu: “A valoração do que pode ou não pode servir de prova, ou mesmo a qualificação do documento solicitado foge inteiramente à competência do STJ, cabendo ao órgão interessado, onde se processo o inquérito administrativo, avaliar o documento probatório, procedendo à sua mensuração. Conseqüentemente não cabia imiscuir-se a decisão impugnada no âmago do pleito declaratório. Ante o exposto, rejeito o embargo de declaração”, conclui.
Essa, segundo Jéferson, é a prova de que o Tribunal de Contas tem cumprido com rigor, no processo administrativo contra o conselheiro afastado Flávio Conceição, o que determina a lei. Ele lembra ainda que até o presente momento o advogado Gilberto Vieira não acrescentou uma só vírgula ao processo visando fazer a defesa de seu cliente. “Ele insiste na tese protelatória”, reiterou Fonseca.
Fonte: Ascom TCE
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