TCE/SE suspende edital de Organização Social para gerenciar hospitais

A decisão foi proferida pela Presidência do Tribunal em razão da urgência e diante do período de férias coletivas

O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que sejam apresentados esclarecimentos e a documentação pertinente (Foto: Sérgio Silva/ PMA)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) determinou a suspensão imediata do edital para seleção de Organização Social responsável pela gestão e execução dos serviços de saúde, nos hospitais Dr. Nestor Piva e Desembargador Fernando Franco, organizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju. A informação foi confirmada nesta terça-feira, 20.

Segundo o TCE/SE, a decisão foi proferida pela Presidência do Tribunal em razão da urgência e diante do período de férias coletivas. A suspensão atendeu a denúncia apresentada por uma organização social, que apontou irregularidades no edital, cujo impacto financeiro ultrapassa R$ 170 milhões por ano.

Entre os pontos destacados no documento, estão a possível subjetividade excessiva nos critérios de julgamento das propostas técnicas, a utilização do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) como fator relevante de pontuação, a ausência de matriz de riscos em contrato de alta complexidade e a previsão de recursos para obras sem a correspondente definição prévia de projeto básico.

Ainda conforme o TCE/SE, a Corte considerou que a decisão administrativa que indeferiu a impugnação ao edital não teria enfrentado de forma técnica e individualizada as irregularidades apontadas, limitando-se a argumentos genéricos.

Além de suspender imediatamente o chamamento público, o Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que sejam apresentados esclarecimentos e a documentação pertinente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.​

Até nova deliberação do TCE, a Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju não poderá dar continuidade ao certame. O mérito da denúncia ainda será analisado pelo colegiado da Corte.

O que diz a SMS

A Secretaria Municipal de Saúde informa que a decisão que suspendeu o regular andamento do chamamento é monocrática, tendo se baseado exclusivamente nas informações prestadas pela empresa representante, que não correspondem à realidade. A SMS ressalta que isso não retira o respeito ao trabalho do TCE/SE, mas evidencia a necessidade de reexame diante de dados mais completos e verídicos apresentados pela Administração Municipal.

Diante disso, a SMS já prestou todas as informações e documentos necessários ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, buscando demonstrar claramente os fatos e corrigir eventuais equívocos para que a decisão seja revista e o chamamento possa prosseguir com regularidade. O próprio Regimento Interno do TCE/SE prevê meios de reavaliação de decisões interlocutórias monocráticas, reforçando o caminho institucional para o reexame.

A pasta reitera o compromisso com a transparência, a legalidade e a continuidade célere dos procedimentos públicos, em benefício da população.

por Carol Mundim 
*Com informações do TCE/SE

*A matéria foi alterada ás 7h54 do dia 21/01 para acréscimo de nota enviada pela SMS

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