TCE suspende convênio entre Pronese e Lira de Capela

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspenderam, por unanimidade, o convênio firmado entre a Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (Pronese) e a Lira Nossa Senhora da Purificação, de Capela, que tem como objetivo, segundo o convênio, “a realização de serviços de pavimentação, drenagem pluvial e implantação de rede de abastecimento de água nas vias públicas do Conjunto Residencial Prefeito Manoel Messias Sukita, naquele município”.

Segundo o relatório apresentado pelo conselheiro, Antonio Manuel de Carvalho Dantas, o valor global do contrato é da ordem de R$ 644.047,30 mil e já havia sido repassado para a entidade (lira de Capela) o valor de R$ 193.600,62. A princípio o relatório indica imcompatibilidade da Associação para a realização do objeto citado no convênio, “ainda que seja para o gerenciamento e controle fisico-financeiro na execução do projeto, como definido na Cláusula 4ª do convênio”.

Diante dessas e outras irregularidades o relator Antonio Manuel propôs a suspensão cautelar e ainda que o Pronese adote as providências necessárias ao fiel cumprimento das normas de direito administrativo e financeiro nos termos do que determina o Artigo 68, VIII, da Constituição Estadual.

Fonte: Ascom TCE

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