TCU condena presidente da Ação Cultural Quilombo

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o Centro de Estudos e Ação Cultural Quilombo, solidariamente com Irivan de Assis Santos, presidente da organização, ao pagamento de R$ 74.012,40, valor atualizado, por não prestar contas dos recursos federais transferidos pela Presidência da República, em apoio ao programa Cultura nas Comunidades.

Irivan Santos e o centro de estudos ainda foram multados, individualmente, em R$ 5 mil e terão 15 dias para recolher os valores aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O relator do processo foi o ministro Augusto Ubiratan Aguiar.

Segundo o voto do relator, a Secretaria de Controle Externo do TCU em Sergipe considerou como responsáveis pela apresentação da prestação de contas do montante de R$ 49.840,00, objeto do Convênio nº 28/2004, firmado para realização do projeto “Cultura nas Comunidades”, tanto o presidente do Centro de Estudos e Ação Cultural Quilombo, Sr. Irivan de Assis Santos Silva, como a entidade em si. Ambos foram citados; o primeiro por edital, por não ter sido localizado em seu endereço constante da base CPF, e a pessoa jurídica em seu endereço constante da base CNPJ.

“Com as vênias ao posicionamento do MP/TCU, considero acertada a medida adotada pela Secex/SE, ao ter considerado tanto o Sr. Irivan de Assis Santos Silva, como a entidade que recebeu os recursos da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) da Presidência da República, como responsáveis pela apresentação de alegações de defesa – em vista da omissão no dever de prestar contas e da ausência de comprovação da regular aplicação dos valores recebidos -, o que não ocorreu”, diz o documento.

O ministro relator apontou ainda que a omissão no dever de prestar contas, conforme reconhecido pela representante do MP/TCU, constitui presunção iuris tantum de ocorrência de débito, visto que não se sabe qual foi o destino dado aos recursos repassados pelo órgão público. Segundo ele, desse modo, nos termos da proposta da Secex/SE, devem ser julgadas irregulares tanto as contas de Irivan de Assis Santos Silva como as do Centro de Estudos e Ação Cultural Quilombo, com imputação do débito a ambos, de modo solidário.

No relatório, o ministro do TCU diz que a citação da pessoa jurídica convenente foi devidamente efetivada em seu endereço constante da base CNPJ, não tendo a entidade se preocupado em esclarecer, junto à Corte de Contas, qual o destino dado ao montante de R$ 49.840,00.

Com informações do TCU

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