O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu negar o pedido do Consórcio Celi EGTC para suspender as obras do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves, que conectará os bairros Inácio Barbosa e Coroa do Meio.
A ação do consórcio questionava a regularidade do processo licitatório, mas o TCU argumentou que a interrupção das obras poderia causar danos irreparáveis à população.
Em seu despacho, o ministro relator Jhonatan de Jesus destacou que o Consórcio Celi não apresentou justificativas válidas para a suspensão dos serviços. Além disso, o TCU analisou a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), ressaltando que este atuou em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica entre os tribunais de contas do Brasil, com o objetivo de garantir eficiência e evitar a duplicidade de auditorias.
Com essa decisão, as obras do complexo viário seguem em frente.
*Com informações do Governo de Sergipe
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