TCU rejeita embargos de empresa sobre o projeto Jacarecica II

Agricultor na área do projeto (Foto: Luiz Carlos Moreira/ASN)
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou os embargos declaratórios da empresa: Contécnica Consultoria e Planejamento Ltda.relativo as multas aplicadas pelo órgão devido as irregularidades encontradas n projeto de Irrigação Jacarecica II, na cidade de Itabaiana. O ex-secretário Gilmar de Melo Mendes também foi multado no mesmo processo.

Os ministros do TCU rejeitaram as razões de justificativas apresentadas pela empresa e por Gilmar Mendes sobre irregularidades no pagamento excessivo de itens subestimados no projeto básico e acréscimos de quantitativos, onerando o valor total do Contrato n.° 14/92. Também julgou irregulares as contas de ambos e também da Construtora Norberto Odebrecht.

Tanto Gilmar Mendes quanto a Norberto Odebrecht também já solicitaram o reexame contra o Acórdão n° 1070/2007 que os responsabilizaram pelas irregularidades.

O caso

Em 1998, o TCU fez um relatório do levantamento de auditoria realizado no Projeto de Irrigação Jacarecica II, com o objetivo de melhor apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar débitos relativos às irregularidades apuradas.

Entre as irregularidades encontradas, segundo o relatório, estavam falhas técnicas, algumas grosseiras, no projeto básico, que subestimaram quantitativos, ocasionando redução da área irrigável de 1.592 hectares para 640 a 820 hectares (falta de previsão do consumo de água para abastecimento urbano e reserva para demanda ambiental e de sequeiro), e expressivos acréscimos no custo total da obra.

Foram descobertos também falhas na aprovação e execução do Projeto Jacarecica II, a despeito de limitações topográficas (declividades excessivas), agronômicas (baixa capacidade de drenagem natural do solo), comprometendo a efetividade econômica e social do investimento (restou a opção pelo cultivo de pasto irrigado, em detrimento de outras culturas mais nobres, voltadas para o consumo humano e de maior impacto sócio-econômico), sendo estabelecido que 36,13% da área desapropriada era reservada para prestação ambiental (mata atlântica), 25,76% para plantação de capim (pasto irrigado) e 38,11% para plantio de verduras, frutas, legumes.

Além do custo elevado do hectare irrigado, R$ 51.250,00 (referência: jul/2002), muito acima da média nacional (US$ 4.275,00), considerando 75% do custo da barragem, tendo em vista ser esse o percentual de consumo de água destinado à irrigação (25% restantes seriam para abastecimento urbano).

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