O prazo para o pagamento da Guia da Previdência Social – GPS – do mês de dezembro de 2003 termina hoje. Além da contribuição de 20% e do Seguro Acidente de Trabalho, de responsabilidade da empresa, também devem ser repassados ao INSS os valores descontados dos empregados, autônomos, empresários e de empresas prestadoras de serviço. Os empregadores que pagam salário variável devem fazer o recolhimento da diferença do 13º salário nesta GPS. A empresa efetua o pagamento nos bancos ou pela internet (no site do banco) ou, ainda, por meio de débito automático em conta corrente. O serviço de débito em conta tem início no mês seguinte à opção. Para utilizar os meios eletrônicos, a empresa deve manter conta em um banco conveniado com o Ministério da Previdência Social.
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