TJ abranda pena contra enteado de João Eloy

Ítalo: de cinco anos de reclusão para prestação de serviços (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) abrandou a pena aplicada a Ítalo Bruno de Araújo Fonseca, enteado do secretário de Estado da Segurança Pública, João Eloy, e ao amigo dele, Eduardo Aragão de Almeida, condenados, em decisão de primeira instância, a mais de cinco anos de reclusão pelo crime de usurpação de função pública e porte ilegal de arma de uso restrito das forças policiais. Os dois réus foram condenados por usar viatura e armas de propriedade da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e realizar abordagens e revistas a cidadão, de forma ilegal, apresentando-se como policiais. Crime praticado em maio de 2014 na Praia de Atalaia e Coroa do Meio, em Aracaju.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça reconhecem os crimes imputados aos réus, mas reformularam a sentença de primeira instância para reduzir a pena de reclusão e transformá-la em duas penas alternativas restritivas de direito. A decisão ocorreu na quarta-feira, 24, quando o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe julgou recurso interposto pela defesa de Ítalo Bruno. No primeiro momento, o TJ fixou a pena em três anos e nove meses de reclusão, mas foi novamente reformulada, caindo para o patamar de três anos e três meses de decorrência da confissão para, finalmente, serem resumidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

A defesa tentou anular a sentença do juiz da 2ª Vara Criminal, mas não obteve êxito. O juiz Leonardo Souza Santana Almeida sentenciou os réus a uma pena de reclusão de cinco anos, seis meses e 15 dias de reclusão contra Ítalo Bruno e de cinco anos, nove meses e 15 dias contra Eduardo Almeida. Na época, o juiz Leonardo Almeida justificou que mantinha a pena de reclusão por estar impedido de utilizar o benefício da pena alternativa porque a reclusão, estabelecida naquele momento, superava à casa dos quatro anos.

Mas este benefício se tornou possível em grau de recurso, no pleno do TJ, haja vista que a pena definitiva, aplicado pelo colegiado, ficou estabelecida em três anos e três meses de reclusão, ainda menor em relação à inicial, em decorrência da confissão. Com estas modificações, os réus serão submetidos a prestação de serviços gratuitos à comunidade por um período de três anos, seis meses e 15 dias, e prestação pecuniária [espécie de multa] no valor de quatro salários mínimos, conforme acórdão redigido pelo desembargador Diógenes Barreto, que ainda será publicado pelo TJ.

A defesa não está satisfeita com o resultado. O advogado Guilherme Maluf, que atua neste processo, informou que está analisando o processo para entrar com um novo recurso, em instância superior. Mas não adiantou qual a estratégia.

Por Cássia Santana

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