O Tribunal de Justiça de Sergipe entendeu, por unanimidade, ser “incabível” a exigência de aprovação no teste de aptidão física realizado no concurso para o cargo de Escrivão da Polícia Civil do Estado de Sergipe, ainda em andamento.
O desembargador e relator do mandado de segurança de alguns candidatos, Manuel Pascoal Nabuco D’ávila, destacou que a questão já foi decidida em concursos anteriores.
De acordo com ele, as funções do cargo de escrivão são meramente administrativas e cartoriais, por isso se torna desproporcional a exigência de êxito em teste de aptidão física como uma das etapas para se alcançar o cargo de escrivão, já que para o desempenho desta função, não é necessária a aptidão física exigida no concurso.
Por conta disto, foi declarada a inconstitucionalidade das disposições da legislação estadual que exige a aprovação no exame físico. As etapas do concurso continuam em andamento.
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