TJ obriga Adema a substituir comissionados que atuam em funções técnicas

Medida determina que servidores comissionados e cedidos que atuam em funções técnicas sejam substituídos por profissionais concursados

 (Foto: Freepik)

O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) adote medidas para substituir servidores comissionados e cedidos que atuam em funções técnicas por profissionais concursados. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe, que apontou irregularidades na estrutura de pessoal da autarquia.

A decisão, assinada na última quarta-feira, 8, pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, obriga o Estado de Sergipe e a Administração Estadual do Meio Ambiente a apresentarem, no prazo de seis meses, um Plano de Regularização Institucional e Funcional.

Segundo o Ministério Público, investigações iniciadas a partir de manifestações dos candidados aprovados no concurso público da autarquia, identificaram que a Adema mantém, há anos, uma estrutura considerada inconstitucional, com uso recorrente de cargos comissionados e servidores cedidos para exercer atividades técnicas, como fiscalização e licenciamento ambiental, funções que, por lei, deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.

O levantamento aponta que, mesmo após a realização do primeiro concurso público da autarquia, em 2024, a prática continuou. Em vez de convocar candidatos aprovados no cadastro de reserva, a Adema teria nomeado comissionados para funções finalísticas. Dados citados na ação indicam que cerca de 47 servidores atuam de forma irregular nessas funções, incluindo profissionais cedidos de outras áreas, como professores da rede estadual.

Decisão judicial

Na decisão, o magistrado reconhece que há indícios suficientes de irregularidade e destaca que o uso de cargos comissionados para atividades técnicas viola a Constituição Federal, que restringe esse tipo de função a atribuições de direção, chefia e assessoramento.

O juiz também fundamenta a decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem limites para a criação e utilização de cargos comissionados e autorizam a intervenção do Judiciário quando há deficiência na prestação de serviços públicos. Apesar disso, o magistrado ponderou que a substituição não pode ocorrer de forma imediata, para evitar prejuízos à continuidade da fiscalização ambiental no estado.

Com a decisão, o Estado e a Adema deverão apresentar um plano detalhado que estabeleça como será feita a substituição gradual dos servidores comissionados e cedidos por profissionais concursados. O documento deverá priorizar a convocação de aprovados em concurso vigente e, caso o número de vagas existentes seja insuficiente, indicar medidas para a criação de novos cargos efetivos.

Também será necessário apresentar ações administrativas que garantam que as atividades de fiscalização, licenciamento e autuação ambiental passem a ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, além do remanejamento dos cargos comissionados para funções de direção, chefia e assessoramento, conforme determina a Constituição. Caso o plano não seja apresentado no prazo estipulado, a Adema poderá ser multada em R$ 10 mil por dia de atraso.

O Portal Infonet não conseguiu contato com a Adema. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do telefone (79) 99956 2035 e do e-mail jornalismo@infonet.com.br.

Por Verlane Estácio com informações da decisão judicial

 

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