TJ recomenda juízes a suspender reintegração de posse em Sergipe

Tj emite orientações aos magistrados (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Bairros, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça expediu ofício aos juízes de Direito recomendando a suspensão do cumprimento das remoções forçadas urbanas ou rurais por conta do avanço do Coronavírus (COVID-19), e as ações que vêm sendo realizadas em todas as áreas para prevenir e mitigar a proliferação da doença.

“Tal medida é de suma importância para evitar o avanço da pandemia, que traz consequências danosas para a vida das pessoas e para a economia do país, na medida que permite a permanência de pessoas, ameaçadas de despejo, estarem em isolamento em suas residências, preservando a saúde dos jurisdicionados, ao tempo que não as põe em eventual necessidade de aglomeração, o que aumentaria a situação de risco. Por fim, ressalto, ainda, que os mandados de remoções forçadas enquadram-se na regra prevista no art. 3º da Portaria 13/2020-GP1, a qual determina que fica vedada a expedição de mandados em processos judiciais em todas as unidades jurisdicionais do Estado de Sergipe enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais prevista no art. 1º da mesma portaria”, argumenta a magistrada e corregedora geral, Elvira Maria de Almeida Silva.

Para o defensor público e diretor do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, o Tribunal de Justiça proferiu uma decisão exemplar. “A recomendação aos juízos preserva a integridade e saúde tanto da população, bem como de ocupantes, policiais militares, servidores do poder judiciário, assim como todos os profissionais envolvidos em cumprimentos de decisões de reintegrações de posse. Recebemos diversos pedidos, verdadeiros clamores por parte da população e, como fazemos parte de um instrumento de efetivação e preservação da população mais vulnerável, tomamos imediatamente uma medida que, além de preservar o direito dos assistidos, também assegura a proteção da saúde de toda a população sergipana tendo em vista que essa decisão evita a ocorrência de aglomerações e procrastina a proliferação do coronavírus”, salientou.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de Sergipe

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