Tj reconhece que sindicalistas têm direito à licença remunerada

Decisão se baseou em jurisprudências do TJSE e da Justiça Federal (Foto: Arquivo Infonet)
Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça (TJSE), desta quarta, 12, o mandado de segurança 263/2010 impetrado pelos membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Mole contra o do prefeito de Município. Eles alegam que o Município não concedeu a licença remunerada aos que participam das atividades sindicais.

O relator, desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, votou a favor do pedido, baseando seu entendimento no art. 278 da Constituição do Estado, onde está assegurada a liberação, com ônus para o órgão ou entidade de origem, de servidores públicos que forem membros titulares da diretoria de sindicatos representativos. Conforme a lei, podem ser liberados até três servidores em tempo integral ou seis em um período que corresponda à metade da jornada de trabalho.

O magistrado confirmou, ainda, que os servidores que moveram a ação foram eleitos para exercer, na condição de titulares, as funções de Presidente, Tesoureiro e Diretor de Divulgação e Cultura do Sindicato dos Servidores Públicos de Pedra Mole. Lima sustentou sua argumentação em jurisprudências da Justiça Federal e do próprio TJSE. “Diante da realidade fática retratada nos autos, há de ser reconhecido o direito líquido e certo dos impetrantes, observado o limite estabelecido na Constituição Estadual. Desta forma, concedo a segurança pleiteada, mantendo a liminar anteriormente deferida”, finalizou o desembargador.

Com informações do TJSE

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