O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) rejeitou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp) contra a Lei Municipal nº 3256/2005, que abre concorrência para contratação de novas empresas de ônibus. O Setransp alegava que a lei editada pelo município não continha pontos imprescindíveis para a sua efetivação. Segundo o Sindicato, faltava no texto regras claras sobre o regime das empresas concessionárias, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter o serviço adequado. Regras essas que são exigidas pela Constituição Federal quando da concessão de prestação de serviços públicos. Entretanto, o desembargador Roberto Porto afirmou, o direito alegado pelo Setransp é controverso e, desta forma, não caberia um mandado de segurança. Ele alega ainda que a lei municipal, por não estabelecer essas regras, fosse inconstitucional, o mandado de segurança seria dirigido à lei, o que se mostra juridicamente impossível.
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