TJ/SE continuará funcionando somente no período matutino

O Tribunal de Justiça de Sergipe continuará funcionando das 7h às 13h. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu liminar em mandado de segurança, restaurando os efeitos da Resolução nº 24/2007, que estabelece o expediente matutino.

A Resolução havia sido suspensa na quarta-feira, 1°. A decisão liminar de suspensão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe (OAB/SE). Ontem, 3, a Procuradoria Geral do Estado (PGE)entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 26835) contra ato do CNJ.


O Ministro Ricardo Lewandowski acolheu os argumentos do TJ/SE, que recorreu pedindo a anulação da decisão do CNJ, no sentido de evitar graves prejuízos para a prestação jurisdicional. Caso a decisão do CNJ prevalecesse, somente no mês de agosto, mais de 1.389 audiências e sessões deixariam de ser realizadas no Fórum Gumersindo Bessa.


A mudança no horário do TJ, que antes era das 8h às 12h e de 14h às 18h, é uma medida que pretende reduzir o impacto ambiental e os custos com água e energia elétrica, racionalizar os serviços de apoio administrativo às Varas, além de melhorar a segurança dos usuários e trabalhadores do fórum.


Para o presidente da OAB/SE, Henry Clay Andrade, o expediente matutino dificulta ainda mais a prestação jurisdicional e prejudica a população e os advogados, contribuindo para a demora na conclusão dos processos. 


Ontem, 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu que suspende a Resolução 24/2007 do Tribunal de Justiça de Sergipe que estabelece novos horários de expediente forense nas comarcas de Aracaju e do interior do estado, no período matutino.

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