
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu, nesta quarta-feira, 17, decisão liminar em favor da Prefeitura de Aracaju, suspendendo a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e, consequentemente, os efeitos da determinação que previa a reintegração da empresa Progresso, e de outras do mesmo grupo, ao sistema de transporte coletivo da capital. A decisão foi proferida pelo desembargador Diógenes Barreto.
Com a liminar, fica impedido o retorno imediato das antigas permissionárias ao serviço de transporte público municipal e são suspensos os efeitos da cautelar nº 4067/2025 do TCE, emitida em 15 de dezembro, que havia determinado a interrupção do contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Aracaju com a empresa Transporte Sergipe Ltda., atualmente responsável pela operação do sistema.
Na decisão, o desembargador Diógenes Barreto destacou que a retomada das empresas afastadas poderia gerar instabilidade e comprometer a continuidade de um serviço essencial à população. Segundo o magistrado, haveria risco de “dano reverso” caso a medida cautelar do Tribunal de Contas fosse executada de forma imediata, com possíveis impactos sociais significativos para os usuários do transporte coletivo.
O relator também reconheceu a legalidade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que estabelece limites para a idade da frota de ônibus em circulação na cidade. De acordo com a decisão, a norma municipal tem como objetivo garantir maior segurança e eficiência na prestação do serviço público, atendendo ao interesse coletivo.
Outro ponto considerado foi o descumprimento, por parte das empresas do Grupo Progresso, das exigências relacionadas à renovação da frota. Conforme ressaltado pelo desembargador, a falta de atendimento a esses requisitos justificou, do ponto de vista legal, a revogação das ordens de serviço promovida pela Prefeitura de Aracaju.
Além disso, a decisão apontou a ausência dos pressupostos necessários para a concessão da cautelar pelo TCE/SE, especialmente no que se refere ao perigo da demora, elemento indispensável para justificar uma intervenção imediata naquele momento.
Com a suspensão da medida cautelar do Tribunal de Contas, o contrato emergencial com a empresa Transporte Sergipe Ltda. permanece em vigor, assegurando a continuidade do transporte público coletivo em Aracaju até o julgamento definitivo do mérito da ação pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: PMA
