
A empresa de cosméticos WePink, da influenciadora digital Virgínia Fonseca, foi condenada a pagar uma indenização a uma cliente de Sergipe, no valor de R$ 2.000,00 por danos morais. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no dia 19 de março deste ano.
Segundo a decisão, a cliente comprou diversos produtos com a empresa em setembro de 2024, mas não recebeu o pedido na data prevista e acabou solicitando o cancelamento da compra. No entanto, o estorno do valor dos produtos só foi realizado um ano depois, em setembro de 2025.
Com os atrasos, o juiz Altamiro Pacheco da Silva Junior, responsável pela decisão, considerou que a demora excessiva configura “perda do tempo útil”, gerando prejuízo ao consumidor, e julgou procedente condenar a empresa à indenização por dano moral de R$ 2.000,00, com correção monetária pelo índice IPCA a partir desta sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, e com juros de mora pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, a contar da citação.
“No caso em tela, a autora foi obrigada a aguardar por aproximadamente um ano para receber o estorno do dinheiro pago pela compra de produtos da empresa que não foram entregues como acordado no momento da compra. Trata-se de atraso excessivo, uma vez que as compras ocorreram em setembro de 2024 e o ressarcimento apenas em setembro de 2025”, cita a decisão.
O Portal Infonet tentou contato com a WePink, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem. o Portal permanece à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
por Carol Mundim
