
A Justiça de Sergipe acatou o pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) para a retirada das catracas duplas dos ônibus de transporte coletivo da Região Metropolitana de Aracaju, que estejam em desacordo com as especificações técnicas da NBR 15570 da ABNT. Em 2025, a Justiça já havia determinado a suspensão da autorização para a instalação de catracas duplas sobrepostas nos ônibus.
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPSE, após diversas denúncias registradas por usuários do transporte coletivo. Segundo a nova decisão, as catracas duplas devem ser removidas no prazo de 30 dias após a finalização do processo, que atualmente está em trânsito.
No ofício, a justiça também determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se abstenha de permitir a instalação das catracas sobrepostas ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso que não cumpra as normas técnicas da ABNT.
Primeira decisão
Durante a primeira decisão judicial, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) entendeu que as catracas instaladas descumprem requisitos da norma técnica NBR 15570/2009 da ABNT, que regula padrões de acessibilidade e segurança para veículos de transporte coletivo.
Além disso, a vistoria técnica realizada por profissionais do MP constatou que o braço das catracas excede a altura máxima permitida em relação ao piso e não atende ao espaço mínimo exigido entre o equipamento e o assoalho do veículo.
A decisão judicial cita, ainda, que a instalação das catracas vem causando constrangimento e dificuldades à população, especialmente a pessoas obesas, gestantes, com crianças de colo e com mobilidade reduzida. Em manifestação anterior, a SMTT havia sugerido que esses passageiros permanecessem na parte frontal dos veículos — proposta classificada como inviável pelo Ministério Público, devido à limitação de espaço e assentos nessa área.
por Carol Mundim
