TJSE nega pedido de anulação do processo de concessão parcial da Deso

A decisão do TJSE permite a continuidade do processo de concessão parcial dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) extinguiu nesta quarta-feira, 29, o mandado de segurança que pedia a anulação do procedimento administrativo para concessão parcial do sistema de abastecimento de água e de saneamento básico no estado, a partir da criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes).

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE-SE), a ação foi extinta sem julgamento do mérito, que ocorre, dentre outras razões, quando há o entendimento de que faltava o preenchimento de algumas condições processuais. Desse modo, a decisão do TJSE permite a continuidade do processo de concessão parcial dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, universalizando o seu acesso à população sergipana dentro do prazo previsto no Novo Marco do Saneamento Público (2033).

Melhorias para os serviços

A Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (Maes), bem como sua estrutura de governança, foi instituída por meio da Lei Complementar nº 31/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), em dezembro do ano passado. A medida modifica a divisão dos 75 municípios sergipanos, integrando-os em uma única microrregião.

O projeto do executivo estadual contribuirá para dinamizar e aprimorar tanto o abastecimento de água, quanto as atividades de esgotamento sanitário em todo o estado. Além disso, a concessão parcial dos serviços de água e esgoto foi estabelecida após vários estudos elaborados por consórcio de empresas contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

*Com informações do Governo de Sergipe

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