TJSE suspende parcialmente decisão que anulou licitação do transporte

A medida foi tomada nesta sexta-feira, 12, após pedido apresentado pelo Município de São Cristóvão

A desembargadora Iolanda Santos Guimarães, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), decidiu suspender, de forma parcial e temporária, a sentença que havia anulado toda a licitação do transporte público da Grande Aracaju. A medida foi tomada nesta sexta-feira, 12, após pedido apresentado pelo Município de São Cristóvão, que contestou os impactos imediatos da decisão.

A sentença original, proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, havia atendido aos pedidos do Ministério Público de Sergipe e declarado nulo todo o processo da Concorrência Pública nº 001/2024, responsável por escolher as empresas que operam as linhas urbanas e metropolitanas. No julgamento, o MP apontou falhas técnicas, ausência de informações essenciais e indícios de direcionamento e superfaturamento.

A decisão determinava ainda que o Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) e a Prefeitura de Aracaju realizassem uma nova licitação, com apresentação dos dados técnicos, nova consulta pública e correções de situações que compretessem o processo. O certame deveria ser concluído até abril de 2026.

Ao pedir a suspensão da decisão, o Município de São Cristóvão alegou que o cumprimento imediato da sentença provocaria prejuízos consideráveis às administrações envolvidas. Entre as preocupações apresentadas estão os altos investimentos já realizados pelas empresas vencedoras — Transporte Sergipe I e Atalaia Transportes —, a possibilidade de indenizações milionárias e a ausência de previsão orçamentária para arcar com eventuais ressarcimentos. O Município também argumentou que o prazo estabelecido para a realização de uma nova licitação seria inviável diante da complexidade do processo e da estrutura limitada do CTM.

Ao analisar o caso, a desembargadora considerou que colocar a sentença em prática de imediato poderia causar “grave lesão à economia pública”, já que obrigaria os municípios a assumir despesas não previstas e poderia comprometer a continuidade do serviço de transporte coletivo. Apesar disso, ela optou por uma suspensão limitada. Os efeitos da anulação da licitação ficam suspensos somente até que o relator dos recursos apresentados pelas concessionárias decida se os recursos terão efeito suspensivo. Caso não haja manifestação sobre isso, a suspensão permanecerá válida até o julgamento final das apelações. Na prática, a licitação permanece válida por ora, e os contratos seguem em vigor até que o Tribunal avalie os recursos de forma mais aprofundada.

Por Verlane Estácio

 

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