Torre é condenada por superfaturamento de obras

A empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda e mais seis pessoas foram condenadas pela Justiça Federal por improbidade administrativa, após ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Os réus foram responsabilizados pelo superfaturamento na execução do contrato de obras de drenagem e pavimentação de ruas em Aracaju, que resultou em um prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 300 mil.

Acatando o pedido do MPF/SE, o juiz Federal substituto da 3ª Vara, Rafael Soares Souza, condenou a Torre a ressarcir R$ 288.151,00, além do pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. A Torre foi condenada ainda à perda de todos os bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio com o superfaturamento dessas obras.

Na sentença, também foram condenados às mesmas penas os sócios José Antônio Torres Neto e Soraya Machado Torres dos Santos, o procurador da empresa Torre em Sergipe, José Carlos Dias da Silva, além do ex-diretor de Obras e Habitação, o ex-presidente e o engenheiro da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), Hoover Passos Barreto, Roberto Bispo de Lima e José Heleno dos Santos. Este último foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 14.179,00.

Superfaturamento

Na ação, o MPF/SE esclarece que, após convênio firmado com o Ministério do Planejamento e Orçamento, foi repassado ao município de Aracaju o valor de R$ 1 milhão para obras de recuperação da infra-estrutura urbana.

Em novo convênio, o município de Aracaju passou para a Emurb a obrigação de licitar e executar as obras, sendo que a vencedora da licitação foi a Torre. Antes da homologação da concorrência, a Torre foi chamada para reduzir alguns preços unitários que, segundo a Emurb, estavam acima dos valores de mercado. A Torre então apresentou uma nova planilha, posteriormente aceita pela empresa municipal.

Entretanto, um relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) enviado ao MPF/SE, constatou que houve graves irregularidades no processo licitatório. A Torre utilizou-se de um artifício conhecido como “jogada de planilha” para vencer a concorrência e, posteriormente, superfaturar a execução do contrato das obras.

Na “jogada de planilha”, a empresa estabeleceu preços bem abaixo do normal para alguns itens da licitação e preços superfaturados para outros. A baixa dos preços nos quantitativos maiores acabou por garantir a vitória da Torre na licitação. Após o contrato, foram feitos vários aditivos para diminuir as quantidades dos itens mais baixos, enquanto a quantidade dos itens excessivamente caros sofreu um aumento ainda mais significativo.

Para se ter uma idéia, o item bombeamento índice de superfaturamento de 716,3%. O superfaturamento atingiu, ainda, itens como escavação manual de vala, aterro em areia, reaterro compactado e eliminação do material da obra.

A condenação dos réus ainda não é definitiva e todos entraram com recursos para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, mas o MPF/SE já apresentou as contrarrazões aos recursos apresentados, requerendo a manutenção, na íntegra, da sentença proferida.

Fonte: MPF

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