Trabalhadores do Ministério Público cobram recomposição da inflação

Servidores do MPSE pedem recomposição da inflação de 2019 e 2020 na remuneração (Foto: Arquivo Infonet)

Os servidores do Ministério Público de Sergipe (MPSE) estão em campanha pela revisão anual nos vencimentos dos servidores frente à inflação. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (Sindsemp), a negociação com o MPSE não avança e o órgão se nega a atender um direito constitucional.

O sindicato afirma que os trabalhadores não estão pleiteando reajuste salarial, mas apenas recomposição da inflação no salário e no ticket alimentação. O pedido foca na recomposição de 0,98% referente à inflação de 2019 e 5,45% referente à inflação de 2020, além de 4,48% dos auxílios alimentação e interiorização retroativos a janeiro de 2020.

“A administração da instituição, entretanto, segue afirmando haver impossibilidades nesses dois campos, justificando a sua decisão com fundamento na Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe os órgãos públicos de criar novas despesas durante a pandemia da Covid-19. Entretanto, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já emitiu parecer confirmando o entendimento de que a LC nº 173/2020 não se aplica à revisão inflacionária anual. Por outro lado, outros órgãos e entes públicos em Sergipe e em outros estados – a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) – já concederam a revisão anual a seus servidores. Por que o MPSE não faz o mesmo?”, aponta o sindicato em nota pública.

Ainda na nota, o sindicato diz que o MPSE indica impacto financeiro pouco acima de R$ 6,2 milhões somando os pleitos dos trabalhadores, mas que o órgão tem condições de conceder às recomposições.

“Considerando que as receitas estaduais tiveram um crescimento razoável esse ano e diante dos índices de limite de gastos com pessoal disponíveis no Portal da Transparência, a assessoria econômica constatou que há possibilidade orçamentária e legal para conceder a revisão inflacionária aos servidores efetivos sem infringir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirma o Sindsemp.

MPSE

O MPSE informou que enviou ofício aos servidores e ao Sindsemp, em resposta a pauta de reivindicação dos trabalhadores e explicando o motivo da impossibilidade de atender o pleito.

De acordo com informações do MPSE, o órgão está impedido de atender o pedido de recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores efetivos e auxílios, por força das restrições impostas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020.

Mesmo com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que traçou a diferenciação entre os institutos do “reajuste” e da “revisão de vencimentos”, estando esta última modalidade restrita a recomposição das perdas inflacionárias, o MPSE cita como impedimento a decisão de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a cassação dos Acórdãos nº 447230/20 e 96972/21, do Tribunal de Contas do Paraná, que trata da concessão de “revisão geral de remuneração” aos servidores públicos, por incompatibilidade com decisões anteriores.

O MPSE informou ainda que na reunião que aconteceu com o sindicato no dia 10 de agosto, o Procurador-geral, Manoel Cabral Machado Neto, antecipou que, independentemente da aprovação, ou não, do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça, estabelecendo a recomposição inflacionária de seus servidores, o MPSE não teria segurança jurídica para adotar semelhante encaminhamento, por colidir com decisão vinculante proferida pelo STF acerca da matéria.

“Expressamos sinceros votos de que, no futuro próximo, superado o impedimento erigido pela Lei Complementar n° 173/2020, cuja constitucionalidade foi – repita-se a exaustão – reconhecido pelo STF, possamos encontrar condições para promover o diálogo construtivo com os servidores desta Instituição, segmento fundamental para o funcionamento e desenvolvimento do parquet sergipano”, finaliza o procurador-chefe no ofício.

Por Karla Pinheiro

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