Dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão foram resgatados em uma pedreira localizada no município de Canindé de São Francisco, em Sergipe. O resgate aconteceu durante fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia.
A fiscalização teve início no dia 25 de maio e vai até o dia 2 de junho. Essa foi a primeira operação com resgate de trabalhadores no Estado feita pelo GEFM. Além da SIT, participaram da inspeção o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os dois trabalhadores foram encontrados em barraco de lona e estavam submetidos a condições degradantes de vida e trabalho, uma vez que o barraco não possuía condição mínima de habitabilidade. O local não possuía piso, paredes, não dispunha de nenhum móvel, banheiro para uso e banho, lugar para acondicionar os alimentos, e expunha os trabalhadores a todo tipo de intempéries e animais peçonhentos.
Os empregados resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado, emitidos pelos auditores-fiscais do trabalho, e serão encaminhados ao órgão municipal de assistência social, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados.
Operação
Durante as inspeções, a equipe encontrou, ao todo, 34 trabalhadores extraindo fragmentos de rochas e realizando o corte pedras paralelepípedo, com o auxílio de ferramentas manuais e rudimentares. Todos estavam sem o devido registro do contrato de trabalho, recebiam por produção, não tinham garantidos os direitos trabalhistas, como a carteira de trabalho assinada e pagamento de 13º salário e FGTS; não tinham acesso a instalações sanitárias, água potável, lugar para acondicionar os alimentos, faziam refeição no mato, não haviam sido submetidos a exame médico admissional, nem a treinamento e não recebiam equipamento de proteção individual.
Dentre esses trabalhadores, três eram menores de 18 anos, que foram afastados do trabalho por estarem em atividade em locais e serviços insalubres ou perigosos, conforme regulamento e Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto n° 6.481/2008). Um deles começou a trabalhar aos 13 anos em uma das pedreiras.
Medidas Adotadas
“Os empregadores identificados como responsáveis pela exploração das atividades nas pedreiras, especialmente dos trabalhadores resgatados e dos adolescentes afastados, foram notificados a regularizar o vínculo dos trabalhos ali encontrados; a quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados; a quitar verbas rescisórias dos menores afastados; e a recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores”, explica a auditora-fiscal do Trabalho Gislene Stacholski, coordenadora da equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que atuou em Sergipe.
O MPT foi representado pela coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), Lys Sobral Cardoso. Segundo a procuradora, o MPT irá propor ação civil em conjunto com a DPU para pleitear tutela inibitória, ou seja, a proibição dos empregadores de cometerem novamente as irregularidades, além do pagamento das verbas rescisórias e da reparação dos danos individuais e coletivos sofridos pelas vítimas.
Dados
Entre 1995 e 2020, 55.712 pessoas foram encontradas em condição análoga à de escravo pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, sendo 942 vítimas no ano passado, de acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além de dados sobre os locais de resgates de trabalhadores e trabalhadoras, o Observatório fornece informações sobre as localidades de origem mais frequentes das vítimas, incluindo locais de nascimento e residência declarada, de forma a contribuir com o fortalecimento de ações de prevenção.
Fonte: MPT
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