Traficante internacional de drogas é condenado

Denunciado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), Danilo dos Santos foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão pela Justiça Federal por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. “Cabeça”, como é conhecido, comandava o esquema de compra e distribuição de crack e cocaína enquanto cumpria pena no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), em São Cristóvão/SE.

Conforme a denúncia assinada pelo procurador da República Eduardo Pelella, após alguns meses de investigação através de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Estadual, a Polícia Civil descobriu que Danilo dos Santos era auxiliado por sua companheira, Rosimar Paulino da Silva.

Ela repassava as ordens dadas por Danilo aos outros integrantes do grupo: Cínthia Fernandes, Fernando Cardoso dos Santos, um comparsa de prenome Moura, Liliane Nascimento dos Santos, Jasonias Silva, Marcelo Antônio Marques Pereira – este esposo de Cínthia Fernandes -, além dos mototaxistas João Paulo Emanuel Santos Vasconcelos e Adelmo Torres Rocha Júnior.

Inicialmente, as investigações apontavam que as drogas eram vendidas via telefone por Valdenir Alves Celestino, aqui mesmo no Brasil. Mas através de interceptação de conversas do celular de Danilo, os agentes da polícia civil souberam que uma remessa de entorpecentes seria entregue por um novo fornecedor: Luiz Amado Galeano.

De posse dos dados sobre a entrega das drogas, a Polícia Civil realizou a prisão de Rosimar Paulino da Silva e do próprio Luiz Amado Galeano. Eles foram abordados no momento em que se encontravam com a pessoa que transportava a droga, Dário Aris Garcia, no Hotel Jangadeiro, em Aracaju/SE.

Dário Aris Garcia trouxe para a capital sergipana cerca de 1kg de pasta-base de cocaína distribuída em 84 cápsulas, transportadas dentro do próprio estômago. A substância foi adquirida na cidade de Pedro Juan Cabalero, no Paraguai. Com a constatação de que a droga veio de fora do Brasil, a investigação foi remetida para a Justiça Federal.

Pena – O juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu fixou a pena de Danilo dos Santos em dez anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, com agravante de não confessar o crime em depoimento. Como se tratou de tráfico internacional, a pena foi aumentada em seis anos e oito meses de reclusão. Quanto ao crime por associação para o tráfico de drogas, a penalidade foi fixada em seis anos de reclusão, sendo aumentada para dez anos devido à transnacionalidade do entorpecente.

Somando o tempo das penalidades, o juiz federal condenou definitivamente o réu Danilo dos Santos em 26 anos e oito meses de reclusão, uma das maiores penas já aplicadas pela Justiça Federal em Sergipe. Além disso, o condenado deve pagar multa no patamar de 1.300 dias-multa, à proporção de 1/30 do salário mínimo vigente em maio de 2007, época da prisão dos seus comparsas.

“A condenação é um passo importante para coibir o tráfico de drogas no Estado e a pena reflete satisfatoriamente a gravidade dos crimes cometidos”, afirmou o procurador Eduardo Pellela. Os demais réus citados nesta sentença estão sendo julgados separadamente.

Fonte: MPF/SE

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