Trasporte escolar: população deve contratar serviço regularizado

Em Aracaju, são 250 permissionários do serviço de transporte escolar (Foto: SMTT)

Para muitos alunos da rede privada de ensino de Aracaju, o período de volta às aulas começa na próxima segunda-feira, dia 13. Assim, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), além de assegurar a regularidade dos veículos, orienta as famílias quanto ao que deve ser observado no momento da contratação do serviço de transporte escolar.

Para garantir a circulação regular desses veículos, a SMTT fornece ao permissionário do serviço um alvará, no qual constam as condições que o veículo deve atender e a autorização para que possa circular, certificando que está dentro das exigências feitas pelo órgão para a correta prestação do serviço.

Em Aracaju, são 250 permissionários do serviço de transporte escolar, cujos veículos são identificados pelo número da autorização e faixa de transporte escolar. “Ninguém está autorizado a fazer o transporte escolar remunerado que não seja autorizado pela SMTT, precisa ser permissionário do serviço”, salienta o diretor de Transporte Público da SMTT, Antônio Vasconcelos.

No momento da contração do serviço, o diretor de Transportes Públicos orienta que pais e responsáveis estejam atentos a algumas questões, tanto em relação às condições físicas quanto ao alvará, pois esse documento garante que o transporte esteja circulando de maneira regular.

“Ao contratar o permissionário, deve-se exigir o alvará da SMTT, pois ali está a determinação que aquele veículo pode fazer o transporte escolar. Outra coisa a ser observada é o condutor, que pode ser o próprio proprietário ou motoristas auxiliares. No caso dos auxiliares, eles são cadastrados junto à SMTT e têm a documentação na qual consta que podem fazer o transporte escolar. Os pais podem solicitar esse documento no momento da contratação”, explica Vasconcelos.

O diretor de transporte público explicou ainda que a contratação deve ser feita exclusivamente com o permissionário, o qual tem direito a dois motorista auxiliares, todos devidamente habilitados. “A SMTT garante que seja cumprida a lei. Que todos os motoristas que estão fazendo o transporte escolar estejam devidamente habilitados. A carteira tem que ser aquela que consta a observação de serviço remunerado”, disse Vasconcelos.

Fiscalização
Durante o início do período escolar, a SMTT realiza operações de fiscalização quanto à regularidade dos transportes escolares nas portas das escolas. Para isso, dois tipos de abordagem são feitas, tanto para transportes regulares e quanto para clandestinos.

“O transporte regular é aquele que tem a faixa no veículo, a numeração e documentação conforme o exigido. Já o transporte irregular, é aquele não legalizado pelo órgão executivo de trânsito municipal, conforme rege o artigo 24 do código de trânsito brasileiro”, explica o supervisor Cavalcante, responsável pela fiscalização do transporte escolar.

A fiscalização nos transportes regulares é feita observando-se aspectos como as condições em que realizam o serviço, a funcionalidade dos itens de segurança e a regularidade dos condutores junto ao órgão.

Com relação aos irregulares, os agentes de trânsito fazem uma abordagem baseada em levantamento fornecido pelo núcleo de inteligência da SMTT. “Havendo a caracterização, o veículo é apreendido, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e também uma lei municipal, que diz que nós temos que recolher o veículo para o pátio. Esse veículo recebe uma notificação e só é retirado depois do pagamento dessa notificação”, pontua o supervisor.

Vistorias
Anualmente, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito realiza a vistoria dos transportes escolares para a renovação do alvará de funcionamento e da carteira auxiliar. Durante a inspeção, é verificado o estado de conservação do veículo, para averiguar se ele tem as condições exigidas para a prestação de um serviço de qualidade. A vistoria é realizada na sede da SMTT, por um agente de trânsito. “Fazemos a verificação dos itens de segurança do veículo e de seu estado de conservação para a prestação de serviço”, frisa Cavalcante.

 

Fonte: AAN 

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